Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter afastamento remunerado de até seis meses
O Governo Federal assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante que garante o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, quando houver determinação judicial para que a vítima deixe temporariamente o trabalho como medida de proteção.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e incorpora à administração pública federal o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha nesses casos.
A principal mudança é que, para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a medida protetiva judicial que determinar o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento, sem que a vítima precise passar por uma nova perícia médica ou por uma nova análise do mérito pelo INSS. O Instituto deverá apenas verificar se a trabalhadora possui a condição de segurada.
Medida busca evitar que mulher tenha de escolher entre segurança e renda
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher de seu local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. O problema era que a legislação não definia de forma clara quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Segundo o governo, essa falta de definição poderia fazer com que mulheres vítimas de violência tivessem de escolher entre se afastar do ambiente em que estavam em risco e continuar recebendo sua renda.
Com a regulamentação, a intenção é eliminar esse obstáculo financeiro e permitir que a vítima consiga se afastar do trabalho quando isso for necessário para preservar sua integridade física e psicológica e romper o ciclo de violência.
Quem paga durante o afastamento?
A decisão estabelece uma divisão da responsabilidade pelo pagamento.
Nos casos de trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS ficará responsável pelo período restante, dentro do limite de até seis meses.
Já nos casos de mulheres que não possuem relação de emprego, mas são seguradas da Previdência, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integral do benefício.
Não será necessário cumprir período de carência
Outro ponto importante é que a mulher afastada em razão da medida protetiva não precisará cumprir período de carência para receber o benefício.
Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento.
O período em que a mulher permanecer afastada também será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, conforme as regras divulgadas pelo INSS.
E as mulheres que não contribuem para o INSS?
A proteção também contempla mulheres que não são seguradas da Previdência Social.
Segundo o entendimento firmado pelo STF, nesses casos o pagamento terá natureza assistencial e deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, utilizando recursos da assistência social.
Isso significa que a proteção financeira não fica limitada exclusivamente às mulheres que possuem vínculo previdenciário.
Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso
O novo parecer também determina que o atendimento às vítimas tenha caráter prioritário e sigiloso.
Após a publicação da medida, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos de pagamento.
O atendimento deverá ser disponibilizado inclusive por meio do Meu INSS, com mecanismos destinados a preservar o sigilo da situação da vítima.
A medida é especialmente relevante porque mulheres vítimas de violência doméstica podem estar em situação de vulnerabilidade e, em muitos casos, precisam evitar que informações sobre seu endereço, rotina ou situação pessoal sejam expostas.
Agressor poderá ser cobrado pelos valores pagos
Outro ponto previsto pelo governo é a possibilidade de cobrança dos valores pagos à vítima diretamente do agressor.
O INSS poderá ingressar com ação regressiva para cobrar do responsável pela violência os valores desembolsados pelo sistema previdenciário.
A cobrança judicial será realizada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.
A medida cria, portanto, não apenas uma proteção financeira para a vítima, mas também um mecanismo para buscar responsabilização patrimonial do agressor pelos custos decorrentes da violência.
Decisão do STF está na origem da mudança
A regulamentação assinada nesta quinta-feira tem origem em uma decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em junho de 2026.
O STF estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
O problema era que a decisão judicial, por si só, não estabelecia um procedimento administrativo detalhado para que o pagamento fosse realizado pelo Executivo.
O parecer vinculante assinado agora pelo governo busca preencher essa lacuna e tornar obrigatório, na administração pública federal, o cumprimento da decisão quando houver determinação judicial de afastamento.
Na prática, o governo informa que não será necessária uma nova ação judicial apenas para conseguir o pagamento, desde que já exista a decisão judicial que determinou a medida protetiva e o afastamento.
Proteção financeira é parte do enfrentamento à violência
A medida reconhece que o enfrentamento à violência doméstica não envolve apenas a proteção física da vítima.
A possibilidade de perder a renda ou ficar sem condições de sustentar a própria família pode dificultar a decisão de deixar um relacionamento abusivo ou de se afastar de um ambiente considerado perigoso.
Por isso, garantir renda durante o período de afastamento pode funcionar como uma ferramenta de proteção social e de apoio à reconstrução da vida da vítima.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que a segurança financeira é fundamental para que mulheres possam se afastar de situações de agressão e reconstruir suas vidas.
Medida também alcança servidoras públicas federais
O novo parecer complementa outra medida já adotada pelo governo federal.
Em 2025, o Parecer Vinculante JM-07/2025 assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.
Com as duas medidas, o governo afirma ampliar a proteção das mulheres tanto no serviço público quanto no setor privado.
O que muda para a vítima
Com as novas regras, a mulher que obtiver judicialmente uma medida protetiva determinando seu afastamento do trabalho terá direito à proteção financeira prevista na decisão do STF.
Para seguradas do INSS, não será necessária uma nova perícia médica ou nova análise do direito pelo Instituto. O INSS deverá verificar a condição de segurada e providenciar o pagamento conforme as regras estabelecidas.
A regulamentação operacional ainda será detalhada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS nos próximos 15 dias.
Até que esses procedimentos sejam publicados, o governo recomenda atenção às orientações oficiais dos órgãos responsáveis.
Serviço e proteção
Mulheres em situação de violência doméstica podem buscar a rede de proteção pública e solicitar orientação sobre medidas protetivas e atendimento.
O Ligue 180, canal oficial de atendimento à mulher, é um dos principais meios para obter informações e orientação sobre serviços disponíveis.
Em situação de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar os serviços de emergência.
Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social, Agência Brasil e Advocacia-Geral da União (AGU).
