Planos de saúde terão de ampliar cobertura para mamografia digital a partir de outubro

Nova regra da ANS determina que o exame seja coberto quando houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma mudança nas regras de cobertura dos planos de saúde que amplia o acesso à mamografia digital. A partir de 1º de outubro de 2026, o exame deverá ser coberto pelos planos quando houver indicação médica, independentemente da idade ou do gênero do paciente.

Até então, a cobertura obrigatória estabelecida pela ANS para a mamografia digital seguia critérios relacionados à faixa etária e ao sexo. Com a nova determinação, a indicação médica passa a ser o principal critério para garantir o acesso ao exame.

A medida representa uma mudança importante para a saúde das mulheres, especialmente no acompanhamento e na investigação de alterações nas mamas. A mamografia é uma das principais ferramentas utilizadas para identificar alterações que podem estar relacionadas ao câncer de mama, permitindo investigação e tratamento em fases mais iniciais.

A ampliação da cobertura também ocorre em um momento de atenção à prevenção e ao diagnóstico do câncer de mama. Dados apresentados na divulgação da medida apontam que o Brasil deverá registrar mais de 78 mil novos casos da doença entre 2026 e 2028.

A recomendação para as mulheres continua sendo manter o acompanhamento médico e conversar com um profissional de saúde sobre a necessidade e a periodicidade dos exames, considerando idade, histórico familiar, fatores de risco e características individuais.

A nova regra da ANS começa a valer em 1º de outubro de 2026.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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