Câmara aprova proposta que altera o Estatuto da OAB para definir infrações em casos de assédio

Câmara aprova proposta que altera o Estatuto da OAB para definir infrações em casos de assédio

Proposta da deputada Laura Carneiro prevê que Conselhos Seccionais da OAB suspendam advogados que cometerem essas infrações. Texto segue para análise do Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira (4/5) o Projeto de Lei 1852/2023 que inclui no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, a intenção é permitir que os conselhos seccionais da OAB apliquem sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados. O texto, disse a parlamentar, é uma sugestão do Conselho Federal da OAB.

A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), defendeu a aprovação. “Esse tema é central para a OAB, dentro e fora de seus espaços institucionais, afinal não há democracia sem o respeito integral aos grupos sociais historicamente oprimidos”, destacou a relatora em Plenário.

“A punição de práticas que impedem ou dificultam o exercício da advocacia visa a proteção da sociedade, e o aumento da atuação de mulheres em espaços de poder deve estar aliado a instrumentos de prevenção para que a atividade seja desenvolvida de maneira livre, qualificada e amparada”, reforçou a relatora.

Definições – O texto aprovado define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.

Essas atitudes, continua a proposta, devem ser capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do ambiente profissional.

No assédio sexual, ainda pela segundo o projeto, a conduta ocorre com palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a liberdade sexual.

Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, etária ou religião. Outras situações envolvem a condição de gestante, lactante, nutriz, pessoa com deficiência ou outros fatores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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