Lei que obriga bares e restaurantes a capacitar funcionários sobre o combate ao assédio é sancionada pelo governo de São Paulo
A lei é criação do deputado estadual Thiago Auricchio (PL), que vinha conversando com parlamentares e com o secretário de governo, Gilberto Kassab, para a sanção
Gustavo Frutuoso
No último sábado (18), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 17.625/2023, que obriga bares, restaurantes e casas de show a capacitar seus funcionários para combater o assédio. O projeto vinha tramitando pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e é criação do deputado estadual Thiago Auricchio (PL).
“Estamos construindo um projeto a quatro mãos que atenda da melhor forma possível as mulheres de São Paulo. Alinhamentos alguns pontos que são de extrema importância, como a capacitação dos funcionários para o combate da violência sexual na vida noturna no Estado.
É por meio desse treinamento que vamos preparar esses trabalhadores a identificarem qualquer conduta criminosa contra as mulheres em bares, restaurantes e baladas. Tenho certeza que o governador terá sensibilidade com o nosso PL”, destaca Auricchio.
O deputado estadual se encontrou com o secretário de governo e ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), para conversar sobre o novo projeto e levá-lo até ao governador. Tarcísio, por sua vez, sancionou uma lei que obriga os estabelecimentos a prestarem auxílio para mulheres.
“É por meio desse treinamento que vamos preparar esses trabalhadores a identificarem qualquer conduta criminosa contra as mulheres em bares, restaurantes e baladas. Tenho certeza que o governador terá sensibilidade com o nosso PL”, disse Auricchio.
Este novo projeto visa ser mais abrangente, trazendo a capacitação de profissionais das casas, a punição dos estabelecimentos caso não auxiliem as vítimas, o acompanhamento da casa noturna até um posto policial e a obrigação de indicação dentro dos locais para o funcionário responsável pelo atendimento à mulher.
Um caso de sucesso que serve de exemplo para São Paulo, é o Protocolo No Callem, realizado em Barcelona e que no último mês resultou na prisão do jogador brasileiro Daniel Alves.
Atualmente, esta Lei é conhecida como “apenas sim quer dizer sim”, a medida visa o foco no consentimento explícito. Com o descumprimento, a pena pode variar até os 12 anos de prisão.
“A proposta que foi sancionada é um ótimo avanço dentro dessa pauta, mas cabe a nós, gestores públicos, procurar sempre fazer mais e melhor. Acredito muito que o nosso PL 370/2021 será um divisor de águas no combate à violência sexual em estabelecimentos comerciais de Estado.
É uma proposta mais abrangente e que pede uma participação mais efetiva dos bares, baladas e restaurantes na busca desse objetivo”, afirma o deputado estadual.
Em pesquisa realizada em 2022 pelo Instituto Cidades Sustentáveis, mostrou que cerca de 47% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de assédio. Isso corresponde a um total de 42.467.472 de mulheres que foram assediadas nas ruas, transportes públicos, bares, etc.
Além disso, a pesquisa “Percepções sobre controle assédio e violência doméstica: vivências e práticas”, divulgou também em 2022 que 45% das mulheres já afirmaram que tiveram alguma parte de seu corpo sem o seu consentimento em local público.
Entretanto, apenas 5% dos homens já afirmaram ter feito algo assim no país. O estudo ainda aponta que três em cada dez mulheres confirmaram ter passado por situação de assédio sexual em transporte público.
Além de ser a cabeça por trás deste novo projeto de Lei, o deputado Thiago Auricchio foi o idealizador do Código Paulista de Defesa da Mulher, a Lei 17.431/21, que foi pensada para facilitar a consulta dos textos nela incluídos e para gerar maior visibilidade para outros leis, assim, aumentando a eficácia da legislação.
O projeto viablizia diferentes assuntos, desde datas comemorativas de representação feminina até ações diretas pelos direitos das mulheres, como luta contra a discriminação e normas referentes à saúde, por exemplo.
Dentre as datas comemorativas, de valorização da mulher, a Lei 14.567/2011, Dia de Defesa da Mulher, e a Lei 17.239/20, o Dia de Prevenção ao Feminicídio no Estado.