Bruno Covas aprova decreto que disponibiliza hospedagem e incentivos para empregar vítimas de violência doméstica

O decreto diz prevê hospedagem para vítimas e filhos, e apoio financeiro. Além de separar uma cota de 5% nas contratações para essas mulheres.
Texto: Amanda Ventorin
Entrou em vigor em 16 de junho, o decreto n° 59.537, aprovado pelo prefeito da cidade de São Paulo. O mesmo regulamenta o desdobramento III do Artigo 13 da Lei n° 17.340 de 30 de abril de 2020, que prevê medidas de proteção da saúde pública e assistência por conta da pandemia do COVID-19. Assim como o Artigo 2 da Lei n° 17.341 de 18 de maio de 2020 que estimula a contratação de mulheres integrantes do Projeto Tem Saída, uma iniciativa voltada para a autonomia financeira e empregabilidade de mulheres em situação de violência doméstica.
O inciso III prevê a disponibilização de hospedagem para vítimas de doméstica em situação de extrema vulnerabilidade, onde gestante e mulheres com filhos de até cinco anos terão prioridades e àquelas que não for possível fornecer hospedagem, um benefício financeiro será concedido para auxiliar nas despesas da família para esse fim. O acompanhamento do processo caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
O desdobramento também destina 5% das vagas de trabalho nas contratações firmadas pelo Município de São Paulo e pelos orgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para as mulheres integradas no Projeto Tem Saída. Caberá támebem a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania o acompanhamento das mulheres contratadas .
