Projeto de lei que prevê ‘botão do pânico’ para mulheres em situação de risco é vetado em Santos, SP
Projeto vetado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) tem o objetivo de oferecer mais segurança e agilidade de atendimento para as vítimas de violência doméstica.
Texto: G1

O prefeito de Santos, no litoral de São Paulo, vetou o projeto que prevê a criação de um ‘botão do pânico’ para as mulheres em risco de violência doméstica. Dentre as razões para o veto, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) afirmou que o município já dispõe de programas de orientação e fiscalização do cumprimento de medidas protetivas.
O veto foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (5). A proposta vetada é prevista no Projeto de Lei Nº 44/2019, do vereador Sérgio Santana (PL), que tem o objetivo de reduzir os índices de violência doméstica registrados em Santos.
Como justificativa, a prefeitura aponta que o município já dispõe de atendimento, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), para a população em situação de risco, incluindo mulheres vítimas de violência doméstica.
Ainda segundo a administração municipal, a população também pode recorrer à fiscalização por meio do programa ‘Guardiã Maria da Penha’, em que guardas municipais acompanham o cumprimento de medidas protetivas, e do aplicativo SOS Mulher, do Governo do Estado de São Paulo, para atendimento da Polícia Militar a casos de violência doméstica.
Por fim, a prefeitura aponta que o projeto é inconstitucional, uma vez que propõe interferência do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo e prevê projeto de oferta de serviço à população e aumento das despesas previstas nas Leis Orçamentárias, restritos à Prefeitura.https://74211693d08bb35d5186ccab62cfd816.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Com o veto, o projeto de lei é devolvido aos vereadores, a quem cabe aprovar ou recusar a avaliação da prefeitura. Caso o veto seja derrubado pela Câmara, a proposta segue para para sanção da prefeitura e torna-se Lei Municipal a partir da publicação no Diário Oficial.
