Jovens indígenas não têm direito à auxílio-maternidade

Conflito entre cultura e legislação deixa mães indígenas sem auxílio, segundo o INSS menores de 16 anos não tem direito ao auxílio maternidade.
Texto: Causa Operaria
A gravidez na adolescência é comum na cultura indígena. Em 2019, 1.922 meninas tiveram filhos antes dos 16 anos em Mato Grosso do Sul sendo que destas, 13,6% residiam em aldeias. A procriação é vista como uma forma de colaboração com o coletivo , portanto assim que surge a primeira menarca indicando que o corpo está pronto para gerar a vida , é dado início à vida sexual. Desta forma a gravidez na adolescência é vista de forma natural e muitas destas mães são menores de 16 anos.
Da mesma forma colaborativa é encarado o trabalho. Desde cedo o jovem é encarregado de contribuir para com sua tribo sendo que geralmente isto ocorre na agricultura e artesanato. Muitas destas jovens indígenas encontram-se nesta situação de mães adolescentes e trabalhadoras.
Mesmo trabalhando desde cedo as mães indígenas muitas vezes ficam sem o benefício do salário maternidade. Algumas pelo fato de não conseguirem comprovar o trabalho como agricultoras, como feirantes ou na produção do artesanato como atividade laboral para a burocracia do INSS . Da mesma forma o trabalho doméstico que muitas exercem cuidando das crianças para que os demais membros possam trabalhar, também não é reconhecido pelo INSS .
A dificuldade do recebimento do auxílio esbarra nas legislação brasileira que impede que mulheres com menos de 16 anos obtenham o salário maternidade. Em decorrência disto a maioria é forçada a voltar ao trabalho com seus bebês ainda necessitando dos cuidados específicos da mãe sob o risco de passarem necessidade. Este problema se agrava nas aldeias próximas aos centros urbanos, onde concentra-se a fonte de renda destas mulheres. É o caso do Mato grosso do sul que apresenta a maior população indígena do país , 61 mil pessoas.
A questão do direito ao benefício encontra-se sob discussão na justiça com algumas decisões favoráveis às mulheres indígenas. Em novembro do ano passado, decisão do Tribunal de Justiça do Pará determinou a concessão de salário maternidade às mulheres indígenas com menos de 16 anos. Em janeiro deste ano, o MPF (Ministério Público Federal) do estado do norte do País recorreu, pedindo que a decisão “tivesse efeitos em todos os Estados que compõe a República Federativa do Brasil”.
Duelo desnecessário se simplesmente fosse seguido o que diz na constituição brasileira a qual, a priori , garante o reconhecimento dos costumes, línguas, crenças e tradições das comunidades indígenas. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, também prevê normas para respeito e preservação das diferenças culturais e sociais dos povos indígenas e o reconhecimento do direito de auxílio das mães adolescentes menores de 16 anos não deveria ser objeto de disputa judicial.
Entretanto as leis burguesas não são formuladas de forma a solucionar ou facilitar a vida de nenhum trabalhador, pelo contrário, a cada dia se tornam mais complexas e interpretativas de acordo com os interesses daqueles que julgam e daqueles que detêm o poder. O que se dirá em relação aos povos indígenas condenados ao extermínio se depender for da legislação burguesa capitalista.
